O eleitor terá seis votos para registrar na urna eletrônica durante as Eleições 2026. A votação começa com a escolha para ‘Deputado Federal’ e segue para ‘Deputado Estadual’. Na sequência, serão dois votos para ‘Senador’, já que existem duas vagas na disputa. Depois, o eleitor deverá escolher o voto de ‘Governador’, e o último de ‘Presidente da República’. A cada etapa é preciso digitar o número da candidatura, conferir as informações exibidas na tela e confirmar o voto.
Para votar em branco, basta que o eleitor pressione a tecla ‘Branco’ na urna eletrônica. Já para anular o voto, é preciso digitar um número inexistente, como ’00’, e depois clicar em ‘Confirma’. Veja a seguir o passo a passo completo do TechTudo para usar a urna eletrônica de forma simples e rápida.
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Nesta matéria do TechTudo você aprende como usar a urna eletrônica:
Primeiro voto: deputado federal
Segundo voto: deputado estadual ou distrital
Terceiro voto: senador
Quarto voto: senador novamente
Quinto voto: governador
Sexto e último voto: presidente da República
Ordem dos votos
E se o eleitor digitar o número errado?
É possível votar em branco ou anular?
Posso levar uma “colinha”?
1. Primeiro voto: deputado federal
O primeiro cargo a aparecer na urna será o de Deputado Federal. O eleitor deve digitar quatro dígitos correspondentes à candidatura. Depois de digitar o número, a urna vai exibir as informações da escolha na tela. O eleitor deve conferir os dados e pressionar em ‘Confirma”.
Veja como simular voto para deputado federal em urna digital no site do TSE
Reprodução/Rodrigo Fernandes
2. Segundo voto: deputado estadual ou distrital
Na segunda opção de voto, será a vez de escolher o cargo de Deputado Estadual. No Distrito Federal, o cargo é de Deputado Distrital. O número vai contar com cinco dígitos. Após a digitação, eleitor também deve checar o nome, foto, cargo e sigla do partido exibido na tela, além de confirmar o voto.
Em seguida, simule o voto para deputado estadual no site do TSE
Reprodução/Thaisi Carvalho
3. Terceiro voto: senador
Já o terceiro voto será para a primeira vaga do Senado. O número do candidato terá três dígitos. A urna vai mostrar os dados da candidatura antes da confirmação. O eleitor deve checar todas as informações antes de confirmar o voto. Após isso, deve confirmar o voto.
Treine o segundo voto para o cargo de senador no site do TSE
Reprodução/Thaisi Carvalho
4. Quarto voto: senador novamente
Como duas vagas estarão em disputa para o Senado em 2026, o eleitor deverá votar novamente para Senador. Esse será o quarto voto do eleitor. O número também terá três dígitos, e a escolha deverá ser para um candidato diferente do registrado na primeira votação para o cargo no senado.
Informe os três dígitos para o voto fictício de Senador
Reprodução/Thaisi Carvalho
5. Quinto voto: governador
Depois dos dois votos para o Senado, o eleitor deverá escolher governador e vice-governador. O número da candidatura terá dois dígitos. A urna exibirá as informações antes de o voto ser confirmado.
Clique nos dois dígitos do candidato fictício para simular o voto de governador (a)
Reprodução/Thaisi Carvalho
6. Sexto e último voto: presidente da República
Na última opção, será realizada a votação para Presidente da República. O eleitor deverá digitar dois dígitos, conferir os dados apresentados na tela e pressionar o botão de ‘Confirma’ para concluir a votação.
Simulação do voto para presidente (a) nas Eleições 2026 no site do TSE
Reprodução/Thaisi Carvalho
7. Ordem dos votos
Deputado federal — 4 dígitos
Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
Senador — primeira vaga — 3 dígitos
Senador — segunda vaga — 3 dígitos
Governador — 2 dígitos
Presidente da República — 2 dígitos
8. E se o eleitor digitar o número errado?
A urna possui a tecla “Corrige”, que permite corrigir a digitação antes da confirmação. Depois de conferir a escolha correta, o eleitor deve digitar novamente o número e pressionar “Confirma”. O TSE também disponibiliza um simulador que permite treinar o uso das teclas e conhecer a sequência da votação.
Urna eletrônica da segunda geração
Antonio Augusto/Secom/Divulgação TSE
9. É possível votar em branco ou anular?
Sim. Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular, deve digitar um número que não corresponda a uma candidatura e confirmar, como ’00’. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos.
As mudanças foram feitas para melhorar a acessibilidade da urna eletrônica
Reprodução/Alejandro Zambrana/Secom/TSE
10. Posso levar uma “colinha”?
Sim. O TSE orienta que o eleitor pode levar uma anotação impressa com os números das candidaturas para consultar durante a votação. A medida ajuda a lembrar a sequência e evita a necessidade de memorizar os números. O celular, porém, não pode ser levado para a cabine de votação.
Antes de imprimir, é necessário escolher uma das versões da colinha eleitoral
Reprodução/Gabriela Andrade
Com informações de TSE e g1
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