Governo estabelece novas regras contra golpes telefônicos, enquanto executiva analisa alerta de chamada suspeita e possível fraude no celular.

Medida provisória exige autenticação de chamadas, identificação de empresas e bloqueio de ligações abusivas, com novas responsabilidades para as operadoras.

O governo federal estabeleceu novas regras para combater golpes telefônicos, fraudes e chamadas abusivas no Brasil. A Medida Provisória nº 1.396/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro, determina que as operadoras implementem mecanismos de autenticação e identificação de chamadas, além de ampliar as obrigações de bloqueio de comunicações irregulares.

A norma também prevê a criação de uma base nacional de informações sobre números telefônicos, supervisionada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é fortalecer a rastreabilidade das ligações e dificultar práticas fraudulentas que utilizam números falsificados ou indevidamente identificados.

Governo: Operadoras terão de autenticar chamadas telefônicas

Uma das principais mudanças está na obrigatoriedade de autenticação das chamadas ao longo da rede de telecomunicações.O procedimento envolve três etapas. A operadora responsável pela origem deverá autenticar a ligação, as prestadoras intermediárias terão de preservar essa autenticação e a operadora de destino deverá verificar sua validade antes de completar a chamada.

As ligações que não atenderem aos requisitos de autenticação deverão ser bloqueadas, respeitando as exceções que serão estabelecidas pela Anatel.

A medida busca dificultar práticas como o spoofing, técnica utilizada para falsificar a identificação de origem de uma ligação e fazer com que ela pareça ter sido realizada por uma empresa ou instituição legítima.

Empresas deverão ser identificadas nas chamadas

Outra determinação envolve a identificação das chamadas realizadas por pessoas jurídicas.

As ligações empresariais autenticadas deverão apresentar ao destinatário o nome da organização responsável e, quando disponível, seu logotipo, conforme os registros da base nacional de numeração. Para viabilizar esse processo, a medida institui uma base centralizada contendo informações sobre os titulares dos números telefônicos, incluindo dados cadastrais das empresas.

A gestão será realizada pelas prestadoras, sob supervisão da Anatel, e poderá envolver uma entidade técnica designada ou credenciada pela agência. A implementação representa uma mudança importante para organizações que utilizam chamadas telefônicas em operações comerciais, atendimento ao cliente e relacionamento com consumidores.

Chamadas abusivas poderão resultar em bloqueio de 15 dias

A medida provisória também estabelece critérios para identificar o uso abusivo dos serviços telefônicos. Usuários poderão ter a capacidade de realizar chamadas bloqueada por 15 dias quando, no mesmo dia e serviço, ultrapassarem mil ligações por acesso ou dez mil ligações considerando todos os acessos vinculados ao usuário, desde que pelo menos 85% das chamadas sejam classificadas como curtas.

Nessa classificação estão incluídas ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou encerradas em até seis segundos. A norma estabelece exceções para órgãos públicos e prestadores de serviços essenciais, como saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas atividades. A Anatel ficará responsável por regulamentar os procedimentos de identificação, comunicação, bloqueio e revisão dessas medidas.

Novas regras ampliam responsabilidades das operadoras

A implementação das exigências também representa desafios técnicos e operacionais para o setor de telecomunicações. As operadoras precisarão adequar sistemas de autenticação, mecanismos de verificação de chamadas e processos de integração com a base nacional de numeração.

Para empresas que dependem de telefonia em larga escala, as mudanças também exigem atenção à identificação das chamadas, à regularidade dos números utilizados e aos processos de comunicação com clientes.

A medida prevê que a Anatel edite ou atualize a regulamentação necessária em até 60 dias após a publicação. Determinadas obrigações relacionadas ao bloqueio de chamadas e mensagens com códigos irregulares e aos limites de chamadas por acesso serão exigíveis após 30 dias. Já os mecanismos de autenticação e identificação dependerão da regulamentação específica e dos respectivos prazos de implementação.

Combate a fraudes já vinha sendo ampliado pela Anatel

A nova medida complementa iniciativas anteriores adotadas pela Anatel para reduzir ligações abusivas e fraudes telefônicas.

Em setembro de 2026, a agência anunciou medidas cautelares contra empresas envolvidas no encaminhamento de chamadas com indícios de falsificação da identificação de origem.

A autarquia também estabeleceu parâmetros para a utilização de mecanismos automáticos de filtragem e bloqueio, buscando reduzir chamadas indesejadas sem prejudicar comunicações legítimas.

Com a nova medida provisória, a autenticação das chamadas e a identificação de seus responsáveis passam a integrar um conjunto mais amplo de obrigações legais para o setor. O avanço dessas iniciativas coloca a segurança das comunicações telefônicas no centro das discussões sobre prevenção a fraudes, confiança digital e responsabilidade das operado

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