Propriedade intelectual em M&A exige auditoria do código-fonte para identificar riscos jurídicos e proteger o valuation da empresa.

“Daria tudo o que sei pela metade do que ignoro”, famosa citação da internet sem autor real ou original documentado na história, frequentemente atribuída a René Descartes, serviria bem para ilustrar o seguinte cenário: pouco antes do fechamento, uma transação de fusão e aquisição (M&A) de milhões de dólares no setor de software corporativo no Brasil é impactada quando o relatório de auditoria (due diligence) revela que cerca de metade do código-fonte core da plataforma havia sido desenvolvido por um ex-sócio que saiu da empresa e o utiliza em nova empreitada, fazendo com que o comprador desistisse do deal, exigisse uma retenção imediata de do valor global da compra em conta garantidora (escrow account), ou um belo de um desconto direto no valuation final. 

Na mesa de negociação de M&A, o valor da empresa não é destruído pelo que os fundadores e fundos de Venture Capital conhecem detalhadamente, como métricas de ARR (Annual Recurring Revenue), crescimento de base de clientes ou taxa de retenção líquida, mas sim por aquilo que eles ignoram a respeito dos ativos de Propriedade Intelectual. Quando o data room é aberto e a auditoria aprofunda o raio-X no código-fonte e na arquitetura legal dos ativos, o desconhecimento sobre passivos ocultos literalmente cobra seu preço.

O mito da posse do repositório versus a realidade da titularidade do código

Um dos maiores equívocos encontrados em empresas de tecnologia em fase de crescimento é a confusão entre o acesso físico ao repositório de código (como GitHub, GitLab ou Bitbucket) e a titularidade jurídica dos direitos patrimoniais sobre o programa de computador. Deter as chaves de acesso ao servidor ou possuir as senhas do ambiente de produção não transfere a propriedade intelectual do software para a pessoa jurídica.

As falhas mais críticas surgem, além do exemplo inicial deste artigo, na contratação de desenvolvedores sob o formato de prestadores de serviços (PJs) ou software houses terceirizadas, muitas vezes em outros países como Índia. Contratos mal redigidos podem fazer com que haja dúvida quanto à titularidade do código, inclusive demandando negociações paralelas às pressas com os envolvidos e pagamentos extraordinários, com pouco poder de barganha para não travar a transação.

A armadilha do código aberto e o risco de contaminação por copyleft viral

O desenvolvimento moderno de software assenta-se sobre o reuso de bibliotecas e componentes de código aberto (Open Source Software – OSS). Estima-se que mais de 80% do código de aplicações corporativas comerciais seja composto por dependências terceirizadas de código aberto. No entanto, a falta de governança sobre as licenças aplicáveis a esses componentes representa uma bomba relógio silenciosa em transações de fusões e aquisições.

As licenças de código aberto dividem-se fundamentalmente em duas grandes categorias: licenças permissivas (como MIT, Apache 2.0 e BSD) e licenças com cláusula de copyleft ou virais (como GNU General Public License – GPL v2/v3 e Affero General Public License – AGPL v3). Enquanto as licenças permissivas permitem a incorporação do código em software proprietário comercial sem restrições severas, as licenças virais exigem que qualquer obra derivada ou vinculada ao componente aberto seja distribuída sob a mesma licença, forçando a abertura pública de todo o código-fonte proprietário da empresa.

Em uma auditoria de M&A, ferramentas automatizadas de varredura de código mapeiam a árvore de dependências do software. Se for constatado que o núcleo da solução comercial da empresa vendedora está contaminado por uma licença AGPL ou GPL viral, a própria tese de exclusividade comercial do comprador desmorona. As consequências variam desde a exigência de refatoração da arquitetura do software antes do fechamento, muitas vezes virtualmente impossível de ser feito devido às milhares de linhas de programação envolvidas em softwares corporativos, até o cancelamento sumário da operação por quebra de premissa do negócio.

Vibe coding: produtividade acelerada versus incerteza de autoria

Popularizado originalmente pelo cientista de computação Andrej Karpathy (ex-diretor de IA da Tesla e cofundador da OpenAI), o termo vibe coding descreve o paradigma em que o programador abandona a escrita manual de sintaxes complexas para atuar como um maestro de prompts de linguagem natural, delegando a geração integral do código a agentes de Inteligência Artificial (como Cursor, Claude Code, Copilot ou Devin). No vibe coding, o foco desloca-se da mecânica do código para o resultado final, aceitando-se as sugestões da IA sem que o desenvolvedor necessariamente compreenda ou revise cada linha produzida.

Se por um lado essa abordagem reduz drasticamente o tempo de desenvolvimento de startups e protótipos, por outro lado ela acarreta um sério dilema de Propriedade Intelectual. A legislação brasileira e as diretrizes internacionais de direitos autorais (como do US Copyright Office e decisões judiciais europeias) exigem a presença de contribuição humana criativa e original para a concessão de proteção por direito autoral. Códigos-fonte gerados de forma puramente automatizada por IA, onde o interveniente humano atuou apenas com direcionamentos genéricos, correm o risco de cair em domínio público por falta de autoria humana reconhecida.

Durante uma auditoria de M&A em empresas que adotaram vibe coding sem governança, a pergunta central do comprador passa a ser: “Este código é juridicamente registrável e protegido contra cópias da concorrência, ou foi gerado por um modelo de IA sem proteção autoral?” A ausência de registros que comprovem a intervenção criativa, revisão e arquitetura desenhada por engenheiros humanos compromete diretamente o valor de exclusividade exigido pelos fundos de investimento.

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O conhecimento aplicado ao valuation da empresa de tecnologia

Diante dos riscos ocultos que cercam os ativos intangíveis, a postura reativa de aguardar o início das auditorias do comprador para organizar a documentação de PI é uma receita para a perda de valor. A alternativa consolidada pelas melhores práticas globais de governança corporativa é a realização da due diligence em Propriedade Intelectual.

Trata-se de uma auditoria preventiva independente contratada pela própria empresa antes do início formal do processo de alienação ou captação de investimento. A due diligence de PI abrange dois pilares fundamentais:

  • Mapeamento e Regularização de Contratos: Auditoria retroativa de todos os vínculos com desenvolvedores, sócios egressos e consultorias, assinando aditivos de ratificação e cessão formal de direitos patrimoniais de PI antes da abertura do data room.
  • Varredura e Saneamento de Código Aberto: Análise técnica do inventário de bibliotecas de terceiros para identificar e substituir componentes com licenças virais ativas sem a pressão de prazos da negociação.

A falta de conhecimento de suas próprias lacunas é o maior obstáculo para o vendedor. No universo do M&A e do investimento em tecnologia, a ignorância sobre os vícios e passivos de Propriedade Intelectual é uma escolha estratégica de alto risco que pode custar caro na precificação final do negócio.

Substituir a incerteza pela clareza através de uma governança preventiva rigorosa não é um custo administrativo, mas a ferramenta definitiva para garantir que a inovação se converta em valor patrimonial, diminuir a assimetria de poder na mesa de negociação e proteger o valuation. Seja na preparação prévia para rodadas de investimento (M&A e Venture Capital), na execução de auditorias de Propriedade Intelectual, ou na composição de Conselhos Consultivos e de Administração voltados à estratégia de inovação e governança de intangíveis das empresas de tecnologia, a avaliação preventiva é essencial para a empresa que não quer ser surpreendida.

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