
Resumo
- Meta começou a cobrar um alvará judicial de criadores que publicam conteúdo monetizado com crianças e adolescentes.
- Contas com menores como protagonistas terão 20 dias para apresentar autorização judicial.
- A medida faz parte de um acordo da plataforma com o Ministério Público do Trabalho para regularizar o uso da imagem dos menores.
Criadores de conteúdo no Instagram, Facebook e Threads começaram a receber notificações da Meta para apresentar um aval da Justiça caso as contas envolvam a participação frequente de crianças ou adolescentes em publicações monetizadas.
A medida busca regularizar casos em que a imagem ou a rotina de menores é usada em conteúdos monetizados ou impulsionados nas redes sociais. A ação faz parte de um acordo firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 18/03.
O aviso está sendo enviado diretamente aos criadores. No texto, a Meta afirma que o alvará é necessário “sempre que um menor de 18 anos aparecer em conteúdo monetizado ou de marca”, independentemente se o menor for filho ou até mesmo a própria pessoa.
Em comunicado, a coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção a Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do MPT, Fernanda Brito Pereira, afirma que “cada criança ou adolescente deve ter o seu próprio alvará”.
O acordo atende às regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado após discussões sobre a adultização desse público na internet. Serviu, também, para encerrar uma ação iniciada pelo Tribunal de Justiça do Trabalho da 2ª Região contra a empresa, em agosto de 2025, segundo o portal Núcleo.
Quem pode receber a notificação?

Segundo o MPT, a Meta deverá identificar proativamente perfis que possam configurar trabalho infantil artístico sem autorização judicial, considerando critérios como:
- contas em que crianças ou adolescentes aparecem como protagonistas do conteúdo;
- perfis com grande alcance, a partir de 29 mil seguidores;
- contas com atividade recente nas plataformas.
Após a notificação, os responsáveis pelo perfil terão 20 dias para apresentar o alvará judicial. Se o documento não for enviado no prazo, a Meta deverá bloquear a conta no Brasil em até 10 dais.
Além da identificação feita pela própria plataforma, o MPT e o MP/SP também poderão indicar perfis suspeitos para análise. Já a empresa pode ser multada e R$ 100 mil por criança caso não efetive o bloqueio de conta irregular.
Como pedir o alvará?
O alvará deve ser solicitado pelos pais ou responsáveis legais à Vara da Infância e Juventude e, em cidades sem vara especializada, o pedido deve ser encaminhado a um juiz da Justiça estadual.
Na análise, o Judiciário avalia se a atividade digital compromete direitos e obrigações da criança ou do adolescente.
Entre os pontos observados estão a compatibilidade dos horários de gravação com a frequência escolar, a proibição de trabalho noturno e a garantia de que o conteúdo não prejudique o desenvolvimento físico, psicológico, moral ou social do menor. Depois da expedição do alvará, o MPT fica responsável por acompanhar a atividade.
Meta agora cobra alvará judicial de perfis que mostram rotina de crianças